1. Quando devo dar entrada na renovação?
O Exército recomenda que o processo de revalidação seja protocolado com 90 a 180 dias de antecedência do vencimento oficial. Isso garante que a análise do SisGCorp ocorra enquanto o seu documento atual ainda permanece válido.
2. Documentos Exigidos para a Revalidação
Na renovação, o atirador ou caçador deve comprovar a manutenção de todos os requisitos legais:
01. Comprovação de Habitualidade
Declaração emitida pelo clube de tiro comprovando os treinamentos e participações em provas exigidas por lei.
02. Renovação de Laudos
Laudo de aptidão psicológica e teste de capacidade técnica de tiro dentro do prazo de validade.
03. Certidões Criminais Atualizadas
Emissão de certidões negativas em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
04. Filiação e Acervo
Comprovante de filiação ativa a entidade de tiro e relatório detalhado das armas apostiladas.
Atenção: Os Riscos do CR Vencido
Manter armas registradas com Certificado de Registro vencido traz penalidades severas:
- Impedimento de emissão de Guia de Tráfego: Você não pode transportar armas para treinos ou competições.
- Bloqueio de compra de munições e insumos: Lojas e clubes ficam proibidos de fornecer cartuchos para CR vencido.
- Processo de Cancelamento de Ofício: O Exército pode instaurar procedimento administrativo para cassar o registro.
3. Dúvidas Frequentes sobre Renovação de CR
Meu CR já venceu há alguns meses. Ainda posso renovar?
Sim. É possível solicitar a regularização via processo específico no SisGCorp antes que ocorra a cassação definitiva do registro.
A renovação do CR renova os CRAFs das armas automaticamente?
Não. O CR é o registro do atirador/colecionador. O CRAF é o documento de cada arma e deve ser renovado individualmente.
A assessoria atende CACs de outras Regiões Militares?
Sim. Atendemos processos de revalidação para atiradores, caçadores e colecionadores em todo o território nacional.