Resumo Executivo da Nova Legislação Armamentista
O novo marco regulatório estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.615/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026 operou quatro grandes mudanças estruturais: 1) Reclassificou calibres de energia cinética entre 407 e 1.620 joules (como 9mm, .40 S&W e .45 ACP) para uso restrito; 2) Extinguiu o porte de trânsito municiado do atirador esportivo; 3) Criou três níveis de CAC com limites estritos de acervo e exigência progressiva de habitualidade em treinos e provas; e 4) Transferiu as atribuições de registro, fiscalização e renovação de CRAF de civis do Exército (SIGMA) para a Polícia Federal (SINARM), com cronograma obrigatório escalonado por mês de aniversário do titular.
Tabela Comparativa Direta: O Que Mudou
Diferenças práticas para CACs, colecionadores e proprietários de armas de defesa pessoal.
| Aspecto Legal | Regra Anterior (2019 a 2022) | Regra Vigente (2023 a 2026) |
|---|---|---|
| Calibres 9mm, .40 S&W, .45 ACP e .357 Mag | Classificados como de Uso Permitido para cidadãos civis e CACs. Aquisição ampla |
Reclassificados como Uso Restrito. Permitidos apenas para CAC Nível 3 comprovado ou Forças de Segurança. Direito adquirido garantido para os já registrados |
| Porte de Trânsito do Atirador Esportivo | Autorizada 1 (uma) arma de porte municiada e pronta para uso no trajeto entre residência e estande (Portaria 150-COLOG). | Extinto o porte municiado. O transporte deve ser 100% desmuniciado, com munição em recipiente separado e Guia de Tráfego ativa. Porte municiado gera prisão em flagrante |
| Acervo de Armas de CAC | Até 60 armas por atirador (sendo 30 de uso restrito), sem exigência rígida de nível competitivo. | Dividido em Níveis de Atirador: • Nível 1: Até 4 armas permitidas • Nível 2: Até 8 armas permitidas • Nível 3: Até 16 armas (máx. 4 restritas) |
| Comprovação de Habitualidade | 8 presenças anuais em clube de tiro no período de 12 meses, independentemente do calibre. | Critério escalonado por calibre registrado: • Nível 1: 8 treinos por calibre no clube • Nível 2: 12 treinos + 4 competições • Nível 3: 20 treinos + 6 competições (2 estaduais/nacionais) |
| Validade do CRAF | Validade de 10 anos tanto para SINARM quanto para SIGMA. | Reduzido para 3 anos para CACs e colecionadores; 5 anos para defesa pessoal (cidadão comum). |
| Órgão Fiscalizador e de Registro | Exército Brasileiro (SIGMA) para CACs; Polícia Federal (SINARM) para Defesa Pessoal. | Polícia Federal assume progressivamente todo o cadastro, fiscalização e renovação de acervos civis. |
Garantia de Posse e Direito Adquirido
Quem adquiriu armas de calibre restrito (como pistolas 9mm ou fuzis .223/5.56) sob a vigência da legislação anterior tem o direito de manter a posse dos equipamentos no seu acervo, desde que:
- O CRAF seja renovado tempestivamente segundo a IN DG/PF 330/2026.
- Os laudos psicológico e de tiro sejam apresentados a cada 3 anos.
- A habitualidade mínima em estande de tiro seja mantida e lançada no sistema.
Restrições em Caso de CRAF Vencido
Se o proprietário deixar de renovar o registro dentro do calendário oficial de aniversário:
- Notificação expressa com 60 dias para regularizar, transferir ou entregar.
- Perda do direito à Guia de Tráfego para deslocamento ao clube.
- Risco de apreensão cautelar em fiscalizações da PF ou PRF.
- Bloqueio administrativo para compra de munições e novos registros.
Dúvidas Frequentes sobre a Transição Regulatória
Como comprovo minha habitualidade no novo sistema?
A habitualidade deve ser declarada e atestada pela entidade de tiro desportivo credenciada (clube de tiro) onde você é filiado. O clube emite a certidão de participações em treinamentos e competições com a descrição de cada calibre e data.
Posso vender minha arma de calibre restrito para terceiros?
A venda é autorizada somente se o comprador possuir autorização prévia de aquisição emitida pela Polícia Federal ou Exército para calibre restrito (geralmente atiradores Nível 3 ou membros da segurança pública). Nossa assessoria cuida de todo o processo de transferência legal.
Arma de fogo herdada precisa ser transferida ou entregue?
Os herdeiros possuem prazo de até 90 dias após a expedição do alvará judicial ou partilha para solicitar a transferência para herdeiro habilitado, vender a terceiro autorizado ou entregar à Polícia Federal mediante indenização indenizatória legal.