Decreto 11.615/2023 • IN DG/PF 330/2026

Legislação de Armas no Brasil: Regras Atuais vs Legislação Anterior

Confira o que mudou na classificação de calibres, limites de acervo CAC, porte de trânsito e o cronograma obrigatório de renovação da Polícia Federal.

Resumo Executivo da Nova Legislação Armamentista

O novo marco regulatório estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.615/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026 operou quatro grandes mudanças estruturais: 1) Reclassificou calibres de energia cinética entre 407 e 1.620 joules (como 9mm, .40 S&W e .45 ACP) para uso restrito; 2) Extinguiu o porte de trânsito municiado do atirador esportivo; 3) Criou três níveis de CAC com limites estritos de acervo e exigência progressiva de habitualidade em treinos e provas; e 4) Transferiu as atribuições de registro, fiscalização e renovação de CRAF de civis do Exército (SIGMA) para a Polícia Federal (SINARM), com cronograma obrigatório escalonado por mês de aniversário do titular.

Tabela Comparativa Direta: O Que Mudou

Diferenças práticas para CACs, colecionadores e proprietários de armas de defesa pessoal.

Aspecto Legal Regra Anterior (2019 a 2022) Regra Vigente (2023 a 2026)
Calibres 9mm, .40 S&W, .45 ACP e .357 Mag Classificados como de Uso Permitido para cidadãos civis e CACs.
Aquisição ampla
Reclassificados como Uso Restrito. Permitidos apenas para CAC Nível 3 comprovado ou Forças de Segurança.
Direito adquirido garantido para os já registrados
Porte de Trânsito do Atirador Esportivo Autorizada 1 (uma) arma de porte municiada e pronta para uso no trajeto entre residência e estande (Portaria 150-COLOG). Extinto o porte municiado. O transporte deve ser 100% desmuniciado, com munição em recipiente separado e Guia de Tráfego ativa.
Porte municiado gera prisão em flagrante
Acervo de Armas de CAC Até 60 armas por atirador (sendo 30 de uso restrito), sem exigência rígida de nível competitivo. Dividido em Níveis de Atirador:
• Nível 1: Até 4 armas permitidas
• Nível 2: Até 8 armas permitidas
• Nível 3: Até 16 armas (máx. 4 restritas)
Comprovação de Habitualidade 8 presenças anuais em clube de tiro no período de 12 meses, independentemente do calibre. Critério escalonado por calibre registrado:
• Nível 1: 8 treinos por calibre no clube
• Nível 2: 12 treinos + 4 competições
• Nível 3: 20 treinos + 6 competições (2 estaduais/nacionais)
Validade do CRAF Validade de 10 anos tanto para SINARM quanto para SIGMA. Reduzido para 3 anos para CACs e colecionadores; 5 anos para defesa pessoal (cidadão comum).
Órgão Fiscalizador e de Registro Exército Brasileiro (SIGMA) para CACs; Polícia Federal (SINARM) para Defesa Pessoal. Polícia Federal assume progressivamente todo o cadastro, fiscalização e renovação de acervos civis.

Garantia de Posse e Direito Adquirido

Quem adquiriu armas de calibre restrito (como pistolas 9mm ou fuzis .223/5.56) sob a vigência da legislação anterior tem o direito de manter a posse dos equipamentos no seu acervo, desde que:

  • O CRAF seja renovado tempestivamente segundo a IN DG/PF 330/2026.
  • Os laudos psicológico e de tiro sejam apresentados a cada 3 anos.
  • A habitualidade mínima em estande de tiro seja mantida e lançada no sistema.

Restrições em Caso de CRAF Vencido

Se o proprietário deixar de renovar o registro dentro do calendário oficial de aniversário:

  • Notificação expressa com 60 dias para regularizar, transferir ou entregar.
  • Perda do direito à Guia de Tráfego para deslocamento ao clube.
  • Risco de apreensão cautelar em fiscalizações da PF ou PRF.
  • Bloqueio administrativo para compra de munições e novos registros.

Dúvidas se seu acervo e calibres estão regulares?

Nossa equipe faz a conferência completa da sua documentação, valida seus laudos e organiza seu protocolo na Polícia Federal sem que você corra risco de perder suas armas.

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Dúvidas Frequentes sobre a Transição Regulatória

Como comprovo minha habitualidade no novo sistema?

A habitualidade deve ser declarada e atestada pela entidade de tiro desportivo credenciada (clube de tiro) onde você é filiado. O clube emite a certidão de participações em treinamentos e competições com a descrição de cada calibre e data.

Posso vender minha arma de calibre restrito para terceiros?

A venda é autorizada somente se o comprador possuir autorização prévia de aquisição emitida pela Polícia Federal ou Exército para calibre restrito (geralmente atiradores Nível 3 ou membros da segurança pública). Nossa assessoria cuida de todo o processo de transferência legal.

Arma de fogo herdada precisa ser transferida ou entregue?

Os herdeiros possuem prazo de até 90 dias após a expedição do alvará judicial ou partilha para solicitar a transferência para herdeiro habilitado, vender a terceiro autorizado ou entregar à Polícia Federal mediante indenização indenizatória legal.